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domingo, 28 de fevereiro de 2010

NOVA VERSÃO REGULAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO Á FAMÍLIA

REGULAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA CAF

ANO LECTIVO 2009/2010

Vigora a partir de 01.03.2010

1. Introdução
A Componente de Apoio à Família (CAF), procura dar hoje uma resposta directa às necessidades das famílias das crianças que frequentam o Ensino Básico (1º Ciclo e Pré‐Escolar). Estas actividades sócio‐educativas de Ocupação de Tempos Livres, promovidas e apoiadas pelo Município de Lisboa, Junta de Freguesia, Agrupamentos Escolares e Associações de Pais, são desenvolvidas, preferencialmente, dentro das instalações dos estabelecimentos de ensino e realizadas diariamente fora dos horários/períodos lectivos.

2. Planeamento e Organização
As actividades a realizar em cada ano lectivo são delineadas conjuntamente pelo Vogal do Pelouro da Educação, Conselhos Executivos das Escolas e respectivas Associações de Pais, em harmonia com os programas pedagógicos dos Agrupamentos para cada período lectivo.
O quadro de pessoal que assegura o funcionamento diário das actividades dentro e fora das instalações das EB1 e Pré‐Escolar é composto por um Coordenador e um Corpo de Monitores, da responsabilidade directa da Autarquia Local.
O Coordenador é o responsável pela planificação e controlo diário da aplicação dos programas delineados e pela gestão do Corpo de Monitores, no desempenho das actividades por estes ministradas. Colabora com os responsáveis do estabelecimento de ensino, no bom funcionamento dos equipamentos e das instalações utilizadas e zela pela higiene, segurança e bem‐estar das crianças à sua responsabilidade. Ao Coordenador são transmitidas todas as ocorrências gerais e particulares decorrentes das actividades, bem como as situações referentes ao comportamento, desempenho e permanência das crianças que beneficiam da Componente de Apoio à Família.
O Monitor é o responsável pela execução diária das actividades previstas nos programas definidos, bem como pela supervisão, acompanhamento, formação e desempenho das crianças nas diversas acções educativas extra‐escolares da Componente de Apoio à Família. Dependendo do tipo de actividade e do espaço físico em que esta se realiza, cada Monitor terá diariamente à sua responsabilidade entre 10 a 25 crianças.

3. Funcionamento
3.1. Períodos da CAF
A acção da Componente de Apoio à Família, realiza‐se através de actividades correspondentes aos programas definidos, ministradas por Monitores qualificados, proporcionando às crianças o desenvolvimento das suas capacidades físicas, intelectuais, criativas e sociais nos períodos das Antecipações, dos Prolongamentos, das Interrupções Lectivas (Natal, Carnaval e Páscoa) e Férias Escolares (última semana de Junho e Julho), tendo início no estabelecimento de ensino no primeiro dia de aulas e encerrando no último dia útil do mês de Julho.
A Antecipação consiste na recepção das crianças que chegam ao estabelecimento de ensino, na supervisão e entretenimento durante a sua permanência até ao momento em que estas entram em horário escolar. As actividades são livres sob a orientação e supervisão dos Monitores.
O Prolongamento Escolar consiste na recepção das crianças que saem do horário escolar, na supervisão e realização de actividades de Tempos Livres no estabelecimento de ensino até ao momento em que são entregues aos encarregados de educação ou por quem estes indicarem.
As interrupções Lectivas e Férias Escolares consistem na recepção das crianças que chegam ao estabelecimento de ensino, na supervisão e realização de actividades de Tempos Livres durante a sua permanência, no acompanhamento durante o período das refeições, e a entrega aos encarregados de educação ou a quem estes indicarem.

3.2. Horários de cada Período
O horário de funcionamento da Antecipação e Prolongamento em cada ano lectivo pode variar de acordo com os horários dos estabelecimentos de ensino, dentro dos seguintes parâmetros e com os devidos reajustamentos que se venham as mostrar necessários:

Antecipação Crianças do 1º Ciclo e Jardim‐de‐Infância
08H00 às 09H00

Prolongamento Crianças do Jardim‐de‐Infância
15H30 às 19H00

Prolongamento Crianças do 1º Ciclo
17H30 às 19H00

Interrupções Lectivas e Férias Escolares
Crianças do 1º Ciclo e Jardim‐de‐Infância
08H00 às 19H00

3.3. Inscrição
As inscrições para a Antecipação e Prolongamento devem ser feitas anualmente pelos interessados na Junta de Freguesia, dentro de prazos estipulados, normalmente de 1 a 30 de Julho, podendo este prazo ser alterado em função de eventuais alterações de procedimentos nas admissões dos educandos nos estabelecimentos de ensino.
Após a data limite para as inscrições, os pedidos posteriores ficarão sujeitos a lista de espera, tendo em linha de conta as vagas existentes.
No acto da inscrição será dada prioridade às crianças que frequentaram a Componente de Apoio à Família em ano(s) anterior(es), bem como às crianças que tenham irmão(s) inscrito(s).
A inscrição da criança para frequentar a CAF, não implica a integração imediata no mesmo, pois só será aceite a inscrição depois de observados os seguintes requisitos:
• Inscrições completamente preenchidas e acompanhadas dos elementos requeridos;
• Inexistência de dívidas de anos anteriores.
No final de Agosto serão afixadas na Junta de Freguesia as listas com as integrações e as listas de espera.
A confirmação/inscrição referente às Interrupções Lectivas e/ou Férias Escolares deverá ser feita pelo encarregado de educação, nas instalações da Junta de Freguesia ou junto do Coordenador da Componente de Apoio à Família, nas respectivas escolas, quinze dias antes dos respectivos períodos.
Assim, a indicação prévia da intenção de frequentar as Interrupções Lectivas e/ou Férias Escolares, aquando da inscrição inicial, não implica a automática inscrição nesses períodos, ficando a mesma sujeita a confirmação, conforme referido no parágrafo anterior.
As inscrições e todos os esclarecimentos de assuntos com estas relacionados, devem ser solicitados aos serviços da Junta de Freguesia.

3.4. Número Mínimo de Alunos por Grupo
Durante as Interrupções Lectivas e/ou Férias Escolares, as actividades da Componente de Apoio à Família funcionarão nos horários indicados no ponto 3.2. do presente regulamento, desde que exista um número mínimo de 10 crianças.
Na eventualidade de o número total de crianças a frequentar as escolas nestes períodos ser reduzido, existe a possibilidade de agrupar as crianças num só estabelecimento de ensino pertencente ao mesmo Agrupamento de Escolas.

3.5. Entradas e Saídas
Dentro do estabelecimento de ensino, imediatamente após a conclusão do horário escolar a entrada das crianças para as salas ou para os espaços utilizados pelas actividades da Componente de Apoio à Família é acompanhada pelo Monitor em estreita colaboração com o pessoal do quadro docente/auxiliar da escola.
Após a conclusão do horário curricular, as crianças só deverão abandonar a escola acompanhadas pelo Encarregado de Educação, ou por quem este indicar na Ficha de Inscrição. Em casos excepcionais, as crianças podem sair com outra pessoa desde que esta se faça acompanhar da respectiva autorização assinada pelo Encarregado de Educação, depois de confirmada a respectiva assinatura, ficando a mesma na posse do Monitor.
Tendo em conta que as idades das crianças que frequentam o Ensino Básico (1º Ciclo e Pré‐Escolar), as crianças não poderão abandonar sozinhas o estabelecimento de ensino.
Em situações excepcionais e ocasionais poderá ser autorizada a saída da criança sozinha, mediante a apresentação prévia de autorização assinada pelo Encarregado de Educação, indicando o(s) dia(s) em que tal venha a ocorrer.
Salvo casos excepcionais as crianças só devem abandonar as instalações após o encerramento diário das actividades em curso e nos períodos de abertura dos portões.

3.6. Faltas/Presenças
Sem prejuízo do referido no ponto seguinte, qualquer que seja o número de faltas da criança na Componente de Apoio à Família, estas não afectarão o valor da mensalidade estipulada e em vigor à data.
As faltas por doença, iguais ou superiores a cinco dias úteis seguidos, podem ser objecto de uma redução na mensalidade, mediante pedido por escrito dirigido Vogal do Pelouro da Educação, acompanhado do respectivo atestado médico.
Todas as faltas devem ser comunicadas de imediato pelo Encarregado de Educação ao respectivo Monitor do seu educando e, sempre que possível, por escrito e com a devida antecedência ao Coordenador da CAF.

3.7. Contactos do Encarregado de Educação
Os contactos do Encarregado de Educação, Pais e Familiares próximos da criança, indicados na ficha de inscrição devem estar sempre actualizados para que se possam contactar os Encarregados de Educação ou os responsáveis por eles indicados, sempre que se justifique.
Se durante o ano lectivo, estes ou outros contactos forem alterados deverá ser comunicado de imediato esse facto ao Coordenador da CAF ou ao Vogal do Pelouro da Educação.

3.8. Desistências/Exclusões
As desistências só serão efectivadas após a recepção do respectivo pedido escrito, dirigido ao Vogal do Pelouro da Educação e entregue na Junta de Freguesia, ou por envio de carta registada, fax ou e‐mail. Estes pedidos poderão ser requeridos a qualquer momento, durante o período de funcionamento da CAF, pelos utentes interessados.
As desistências requeridas após o dia 8 de cada mês, obrigam os utentes ao pagamento total da mensalidade do mês referente à data da desistência.
Os utentes que tenham a pagamento mais que duas mensalidades em atraso ou que as crianças faltem à CAF mais de 10 dias úteis seguidos, sem justificação apresentada junto dos Monitores ou dos serviços da Junta, e depois destes informarem o Encarregado de Educação da situação, concedendo‐lhe o prazo de 8 dias para a respectiva justificação, e sendo esta não atendível ou inexistente, serão automaticamente excluídos, ficando os mesmos sempre sujeitos à liquidação de todas as mensalidades em atraso até à data da exclusão.

3.9. Mensalidade
De acordo com o Protocolo celebrado entre a Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais e a Câmara Municipal de Lisboa, e tendo como base a lista das classificações do SASE, o valor do pagamento da mensalidade é definido com base na Capitação do Agregado Familiar, distribuída por 3 escalões, nos termos seguintes:

CAF‐ Pré‐Escolar

CAPITAÇÃO MENSALIDADE
Acolhimento e/ou Prolongamento
(8h às 9h e 15h30 às 17h30)
Escalão A - € 5,00
Escalão B - € 15,00
Escalão C - € 25,00
Extra/Prolongamento
(17h30 às 19h00)
Escalão A - € 5,00
Escalão B - € 15,00
Escalão C - € 25,00
Interrupções lectivas
(8h às 19h00)
Escalão A - Acresce 1 €/dia à mensalidade
Escalão B - Acresce 2 €/dia à mensalidade
Escalão C - Acresce 2 €/dia à mensalidade

CAF – 1º Ciclo do Ensino Básico

CAPITAÇÃO MENSALIDADE
Acolhimento ou Prolongamento
(8h às 9h ou das 17h30 às 19h)
Escalão A - € 5,00
Escalão B - € 10,00
Escalão C - € 15,00

Acolhimento + Prolongamento
(8h às 9h e 17h30 às 19h)
Escalão A - € 7,00
Escalão B - € 20,00
Escalão C - € 30,00

Interrupções lectivas
(8h às 19h00)
Escalão A - Acresce 1 €/dia à mensalidade
Escalão B - Acresce 2 €/dia à mensalidade
Escalão C - Acresce 2 €/dia à mensalidade

Nos meses de Julho e Setembro a mensalidade altera‐se sendo que será paga à quinzena, assim:
Jardim de Infância / 1º Ciclo

Escalão A
Mês - 20 €
Quinzena - 10 €
Escalão B
Mês - 40 €
Quinzena - 20 €
Escalão C
Mês - 60 €
Quinzena - 30 €

Esta mensalidade terá de ser paga antecipadamente, e não haverá lugar a reembolso em caso de não frequência. Esta mensalidade fixa será a mesma para o Jardim de Infância e 1º Ciclo.
Sempre que a inscrição ao longo do ano lectivo implique a frequência das actividades depois do dia 15, será devida a mensalidade de 50% do mês em que a frequência é parcial.
Existe redução da mensalidade do 1º irmão em 20%; do 2º irmão em 30%; do 3º irmão em 40%; do 4º irmão em 50%; 5º irmão em 60%.

3.10. Pagamento
3.10.1. Prazo de Pagamento
O pagamento das mensalidades da CAF deve ser efectuado até ao dia 8 de cada mês, sob pena da criança não poder frequentar a CAF até à data da regularização do mesmo.

3.10.2. Local e Forma de Pagamento
Na Tesouraria da Junta de Freguesia
O pagamento das mensalidades da CAF pode ser efectuado todos os dias úteis das 09H00 às 17H30, nos Serviços de Tesouraria da Junta de Freguesia, contra a entrega de recibo.

Envio de carta com Cheque ou Vale Postal
No caso de impossibilidade de deslocação, podem os utentes enviar o respectivo pagamento por Cheque ou Vale Postal, indicando o nome da criança, Escola/JI da CAF, emitido à ordem da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais, para a morada da Junta identificada na folha de rosto deste documento.

Transferência Bancária ou Depósito em Conta
Podem também efectuar transferência bancária, para o NIB: 0007 0000 00139585814 23.
Ou efectuar depósito, com descritivo do nome da criança, na Conta 0001 3958 5814 do BES.
Devendo posteriormente colocar o comprovativo do pagamento integral com o nome completo da criança, na caixa de correio da Junta, existente em cada um dos Estabelecimentos de Ensino.
Os recibos emitidos pela Junta de Freguesia relativos às duas últimas formas de pagamento serão entregues pelos Monitores aos respectivos Encarregados de Educação.

3.11. Seguros
Durante o ano lectivo as actividades da CAF, realizadas fora dos estabelecimentos de ensino, ficarão cobertas por uma Apólice de Seguro de Grupo, com um valor base de prémio até ao montante máximo de € 5,00 por criança. Este valor do prémio do seguro é da
responsabilidade do Agrupamento a que a escola pertence, segundo indicação da Câmara Municipal de Lisboa.

3.12. Resolução de Assuntos da CAF
Monitores e Coordenador da CAF
Os assuntos relacionados com a CAF, excepto no que respeita a recolha de valores para pagamento de mensalidades, podem ser expostos directamente aos monitores da CAF ou coordenador.

Caixa de Correio da Junta nas Escolas
Para facilitar a resolução dos assuntos da CAF, a Junta de Freguesia possui caixas de correio, devidamente identificadas e colocadas no átrio principal da Escola, nas quais podem ser colocadas, nomeadamente, sugestões, reclamações, respostas a inquéritos de qualidade dos serviços e cópia dos comprovativos de pagamento.
Nas caixas de correio não devem ser colocados quaisquer valores, para pagamento de mensalidades ou outros, pelo facto de não ser um meio seguro para efeito e não podendo, consequentemente a Junta responsabilizar‐se pelos mesmos.

Junta de Freguesia
Os assuntos relacionados com o CAF podem ser expostos directamente aos serviços de atendimento ao público, através dos contactos mencionados na folha de rosto deste documento.
Caso o assunto não possa ser resolvido directamente pelos serviços administrativos da junta, será o mesmo reencaminhado para a Vogal do Pelouro da Educação.

3.13. Penalidades por Incumprimento
O incumprimento das obrigações/deveres dos Encarregados de Educação no que respeita às normas de funcionamento da CAF, descritas neste documento, serão avaliados pelo Vogal
do Pelouro da Educação e poderão traduzir‐se em penalizações de natureza administrativa e/ou financeira.
O não pagamento da mensalidade dentro do prazo de pagamento referido no ponto 3.10.1 deste Regulamento implica a suspensão da frequência da criança na CAF, podendo a respectiva vaga ser preenchida por outra criança que esteja em lista de espera, caso a regularização da mensalidade não se efectue até final do mês a que a mesma respeita.
As falsas declarações implicam a exclusão imediata da criança da CAF, sem reembolso das mensalidades já liquidadas.